A proteção de minorias étnicas, religiosas e linguísticas sempre foi um tema de preocupação do direito internacional. Contudo, a necessidade dos direitos específicos das minorias e a sua codificação foram marcados por resistências, por parte dos Estados, e ainda são motivo de controvérsia e dificuldades de efetivação. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar se a proibição da discriminação, aliada aos direitos humanos universais, são suficientes para assegurar uma adequada proteção às minorias no direito internacional, discorrendo-se, em um primeiro momento, sobre o histórico da proteção de minorias no direito internacional, de Augsburgo ao sistema estabelecido no contexto da Liga das Nações. Na sequência, aborda-se como a recém instaurada Organização das Nações Unidas tratou o tema nos seus auspícios, bem como destacam-se as tentativas de conceituação do termo minoria intentadas por essa Organização. Posteriormente, disserta-se acerca da proteção da existência e da identidade das minorias, abordando-se os principais tratados e dispositivos internacionais e regionais que reconhecem tais direitos específicos. Por fim, examinam-se os aspectos gerais do princípio da não discriminação no direito internacional e a sua posição em um direito internacional pós-moderno. Conclui-se que uma adequada proteção de minorias no direito internacional deve ser construída com base em dois pilares: de um lado, a proteção e promoção da identidade e da existência das minorias e, de outro, o direito antidiscriminação e os direitos humanos universais.
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