As leis penais em branco apresentam-se como recursos legislativos recorrentes, sobretudo enquanto pontes de ligação do direito penal com os demais ramos, com destaque para o direito administrativo, direito penal econômico e ambiental. Todavia, também a criminalidade de rua é tocada pela técnica legislativa, a exemplo do tráfico de entorpecentes. A doutrina, na intenção de não ignorar a crescente utilização de tais leis, se apressa em erguer bandeiras defendendo sua (in)constitucionalidade, por vezes olvidando da importância de proceder a (prévia e correta) conceituação da referida técnica legislativa. Visamos mostrar, com este estudo, a origem e os fundamentos das leis penais em branco, para então traçar suas características, de modo a permitir a correta diferenciação em relação aos elementos normativos do tipo, aos tipos abertos e à acessoriedade administrativa advinda de atos concretos. Confrontamos ainda as leis penais em branco com o princípio da legalidade e as garantias correlatas. Objetiva-se não apenas apontar críticas e incorreções, mas em especial estabelecer possíveis caminhos para que as leis penais em branco possam, sim, dar suporte aos fundamentos a que se prestam, sem, contudo, violarem garantias individuais arduamente conquistadas.
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