A revolução tecnológica e o surgimento da internet representaram uma verdadeira revolução social, que alterou substancialmente a forma de interação social. O uso massivo de computadores e a proliferação de dispositivos portáteis conectados à rede contribuíram sobremaneira com a hiperconectividade social e com o aumento do fluxo de informações pessoais. Nesse contexto, surge a preocupação com a regulamentação da exploração dos dados pessoais tanto pelos entes públicos quanto pelas entidades privadas, resultando no surgimento de normas internacionais e nacionais, cujo objetivo é garantir que as operações de tratamento de dados pessoais observem princípios e regras que garantam ao titular de dados o respeito aos direitos de privacidade, liberdade e não discriminação. Pautando-se pelo princípio da autodeterminação informacional, as legislações protetivas preveem, dentre as bases legais para o tratamento de dados pessoais, o fornecimento do consentimento do titular, compreendido como uma manifestação de vontade livre, inequívoca, informada e para uma finalidade específica. No entanto, indaga-se se, em relações assimétricas, existe a possibilidade de garantir que a manifestação de vontade do vulnerável seja livre, ou seja, se haveria a possibilidade de existir um legítimo consentimento. A presente obra enfrenta o problema da compatibilidade do consentimento com o tratamento de dados pessoais no contexto trabalhista.
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