A obra, partindo do Princípio da Supremacia Constitucional, aborda o controle de constitucionalidade, com ênfase na previsão trazida com a Constituição de 1988, atentando-se para as peculiaridades do controle concreto e do controle abstrato, tanto da norma federal, como da norma estadual. Após se discorrer sobre o Estado Federal brasileiro, estuda-se as formas de controle previstos pelo Constituinte Federal e Estadual para a verificação da compatibilidade da norma municipal frente a Lei Orgânica, frente a Constituição do Estado-membro e frente a Constituição Federal. Analisa-se as particularidades do controle difuso, quando envolvida lei ou ato normativo municipal e todos os processos em que a norma local pode ter sua constitucionalidade enfrentada pela via concentrada. Enfrenta-se a problemática da lacuna constitucional que deixa sem controle concentrado a lei ou ato normativo municipal quando confrontado com a Constituição da República, bem como o problema da norma de repetição obrigatória de dispositivo da Constituição Federal pela Constituição Estadual e o papel da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o controle abstrato da lei local.
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