O presente livro busca refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o conteúdo mínimo do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do dispositivo legal, a presente obra busca contribuir, dentro de uma perspectiva teórico-dogmática, com a interpretação do instituto do "dever de fundamentação" e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15.
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