O livro, no primeiro capítulo, traz uma abordagem sobre o Credenciamento que, no período da vigência da Lei nº 8.666/1993, passou a ser admitido, pela doutrina e pela jurisprudência do TCU, como hipótese de inexigibilidade, porque, segundo o autor, inexistia lei específica ou qualquer outro ato normativo que tratasse do Credenciamento como modalidade de licitação. O autor defende a tese de que o Credenciamento nunca foi hipótese de inexigibilidade, mas procedimento, porque o que efetivamente se pretendia, por meio da autuação de um "processo" ou um "procedimento", não era contratar o Credenciamento, mas contratar o objeto descrito no edital, o resultado decorrente desse "procedimento". Prova disso é que, com a edição da Lei nº 14.133/2021, o Credenciamento foi recepcionado como um procedimento auxiliar das licitações e das contratações. O autor aborda questões relacionadas aos princípios obrigatórios, às peculiaridades do Credenciamento, à responsabilização, sobretudo no âmbito do TCU, porque os gestores, mesmo no processo de Credenciamento, estão sujeitos a responder por seus atos, quando agirem com dolo, fraude ou erro grosseiro. Faz uma análise, com suas ressalvas e sugestões ao texto do Decreto nº 11.878/2024, que regulamentou o art. 79 da Lei nº 14.133/2021. Por último apresenta, como sugestão, um modelo de regulamentação desse procedimento, uma vez que o Credenciamento poderá, também, ser previsto em legislação específica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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