Por meio do estudo comparado das legislações portuguesa e brasileira, da doutrina jurídica e da jurisprudência desses países, buscou-se desvendar o critério jurídico utilizado em Portugal para permitir a arbitragem dos conflitos jurídico-administrativos. Para tanto, no primeiro capítulo, demonstra-se o crescente recurso da Administração Pública aos métodos alternativos aos tribunais estaduais, especialmente à arbitragem. No Capítulo 2, são abordadas as classificações dos métodos de solução de conflitos, com destaque para arbitragem e suas subclassificações. No Capítulo 3, são estudados os critérios de arbitrabilidade usados como parâmetro para arbitragem dos conflitos em geral; na parte final deste Capítulo, então, é investigado o questionamento central do estudo: na legislação portuguesa, existe critério específico de arbitragem dos conflitos jurídico-administrativos? Da pesquisa efetuada, concluiu-se que este critério existe e é um critério jurídico de ordem legal. Com base nas análises jurídico-comparadas do direito português, tenta-se contribuir para uma melhor sistematização do critério jurídico utilizado pela legislação brasileira para permitir o recurso à arbitragem de conflitos jurídico-administrativos.
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