A ampliação do acesso à justiça apresentou o efeito indesejado do excessivo número de ações, causando dificuldade para o Judiciário em dar respostas mais céleres e eficientes aos litígios. Por essa razão, o Estado desenvolve política de resolução de conflitos buscando combater a cultura da sentença através do estímulo ao uso das ferramentas de solução de controvérsias adequadas para cada situação apresentada. Por outro lado, o impulso ocorrido para o uso dos métodos consensuais dentro do aparato judicial não está sendo suficientemente capaz de combater o problema da litigiosidade, do gigantismo estrutural e do alto custo de manutenção. Conclui-se que a exigência de direcionamento de ações para uma tentativa de deliberação consensual é válida no ordenamento jurídico. Por isso, este livro propõe que, antes do ajuizamento de demandas envolvendo direitos disponíveis, haja a prévia tentativa de autocomposição extrajudicial, de modo que o acesso à justiça permaneça garantido e fique diferido no tempo.
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