O presente texto tem por objetivo investigar os deveres do Estado em recuperar as áreas degradadas adquiridas por meio das desapropriações agrárias e manter a qualidade Ambiental nos Projetos de Assentamentos até a sua emancipação. O objetivo geral desta pesquisa foi levantar como o Estado brasileiro compatibiliza o sacrifício do direito fundamental à propriedade com a destinação dos imóveis rurais objetos das ações expropriatórias; e como se desvencilha do dever de zelar pela qualidade ambiental das áreas reformadas. A base empírica de interlocução com o corpus teórico foi construída por intermédio de fontes normativas, dos dados obtidos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), além de consulta jurisprudencial e aos processos administrativos e judiciais referentes à obtenção e destinação dos recursos fundiários, aliada às narrativas institucionais daqueles que atuam ou atuaram na área de abrangência da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, construídas por entrevista e aplicação de questionário. Aplicou-se a técnica de estudo de caso, com a análise da "pseudo" regularização ambiental do Projeto de Assentamento 8 de Outubro, em Itarumã (GO). Já o recorte temporal é o período de 2006-2012. Do cotejo entre as três fontes citadas, chega-se à conclusão de que um tratamento adequado ao dano ambiental é imprescindível, alinhado aos postulados do princípio da responsabilidade e à ordem ética, para proteger a natureza de forma mais abrangente.
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