A obra objetiva analisar os aspectos jurídicos e sociológicos que permeiam o tema do direito à cidade na problemática urbana atual. Só é possível discuti-la se tivermos como parâmetro a forma como o território urbano foi planejado tendo em vista o atendimento dos anseios de qualidade de vida e bem-estar dos seus habitantes. Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que trouxe preceitos diretamente relacionados com a função social das cidades, o direito coletivo a uma cidade socioambientalmente sustentável não encontra plena efetividade administrativa e judicial. A forma e os mecanismos pelos quais o atual ordenamento jurídico trata o direito à cidade são de profunda incompatibilidade com a sua verdadeira natureza e titularidade. É a partir da construção de um novo paradigma jurídico que se busca a elevação do direito à cidade para a categoria de um "novo" direito. É feita a tentativa de pleitear a indivisibilidade e a desfragmentação do direito à cidade reconhecendo-o como um direito coletivo, para que ele possa ser praticado não apenas através das políticas públicas exclusivamente estatais, mas também considerando a possibilidade de personificação e autonomia de um sujeito coletivo.
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