A liberdade de expressão é um direito que sempre esteve assegurado por todas as constituições brasileiras, desde o Império até a Constituição Federal de 1988. Entretanto, em uma sociedade repleta de pluralidade de opiniões e perspectivas de vida, indispensável se faz compreender a sua importância para a democracia. Nesse cenário, a presente obra busca questionar qual a relação existente entre o debate constitucional da liberdade de expressão e o humor nos discursos que são proferidos na sociedade democrática. Com isso, propõe-se a discutir em que medida as restrições que são impostas às manifestações humorísticas são limitações ao exercício da liberdade de expressão. Para tanto, do ponto de vista teórico, adota-se a concepção da autonomia individual a partir da filosofia de Ronald Dworkin. A pretensão é contribuir para o desenvolvimento do argumento de que a proteção da liberdade de expressão implica em proteger, inclusive, as ideias com as quais não concordamos. A partir disso, as evidências revelam que os discursos humorísticos são uma forma por meio da qual o direito à liberdade de expressão pode ser exercido, de modo que impor limites a eles em razão do seu conteúdo implica em restringir tal direito, deixando de respeitar a autonomia individual de cada pessoa e de tratar todos os cidadãos como iguais.
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