DIREITO AO ESQUECIMENTO NO DIREITO DO TRABALHO é um estudo instigante e propositivo destinado a toda comunidade jurídica ávida por uma dialética instaurada a partir do "direito ao esquecimento" e sua significação no campo normativo do Direito do Trabalho. Trata-se de uma obra com temática de crucial importância nos dias atuais, com ensejo atemporal porque desenvolvida nas dualidades retrospectiva e propositiva, pontuando não só a definição jurídica do "direito ao esquecimento" como também, e aqui o caráter especial, identificando e sugerindo comportamentos, situações e cláusulas gerais trabalhistas permissivas da atração desse e suas respectivas consequências. Postaram-se, como colaboradores dispostos a desvelar essas questões, ANDRÉ ARÁUJO MOLINA, CAROLINA SPACK KEMMELMEIER, CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO, CLAYTON REIS, DOMINGOS SÁVIO ZAINAGHI, FLÁVIO DA COSTA HIGA, GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, GUSTAVO AFONSO MARTINS, JOSÉ PEDRO PEDRASSANI, LUCIANO EHLKE RODRIGUES, LUCIELI BREDA, LUIZ EDUARDO GUNTHER, MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE, MARCOS AUGUSTO MALISKA, NATHAN LINO DA SILVA, RODRIGO THOMAZINHO COMAR, RONALDO LIMA DOS SANTOS, RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA, VICTÓRIA MARIANO GOMES e WANDERSON RANGEL BARBOSA.
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