Todos os seres humanos são dotados de uma qualidade intrínseca, a capacidade de formular os próprios desejos e de organizar tudo o que está a sua volta. Essa bagagem de desejos despertados no íntimo de cada ser humano se origina de acordo com o desenvolvimento de sua personalidade e, quando externados, moldam a realidade existencial do sujeito ao seu modo, assim, denomina-se autonomia decisória. Em outras palavras, o direito de aplicar concretamente os desejos individuais é concedido pela autonomia decisória. O simples fato de ser uma pessoa livre perante os familiares, sociedade e Estado garante a prerrogativa de estabelecer os limites que melhor se ajustam ao contexto individual, especificamente para enfermidade terminal. A obra apresenta os mecanismos para o exercício pleno da autonomia decisória de pacientes internados em Unidades de Tratamento Intensivo, de modo que o paciente seja o titular das decisões que visam limitar ou não os tratamentos terapêuticos. A pesquisa está pautada no estudo de caso, ocorrido em 2013 no Hospital Universitário Evangélico de Curitiba/PR. O estudo destaca fundamentos jurídicos que asseguram aos pacientes o direito de exercer a sua autonomia decisória em situação de terminalidade; as escolhas do paciente pelo desejo de abreviação da vida em face do princípio constitucional que defende a proteção da vida no sistema brasileiro.
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