O fusível é um dispositivo de segurança de um circuito elétrico, que tem a função de interromper a passagem da corrente elétrica no circuito, quando esta ultrapassar o limite permitido pelo fusível, evitando assim um curto-circuito. Antigamente, servia para proteger a parte elétrica das residências e foi substituído pelo disjuntor, que simplesmente desliga quando a corrente é maior do que pode suportar. Hoje, os fusíveis são amplamente usados em eletrodomésticos.
O fuzil é uma arma de fogo portátil, com munição retroalimentada, semiautomática ou automática, com cano longo de alma raiada (para maior precisão) (Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, Regulamento de Produtos Controlados (R-105), acesso em 20 de agosto de 2020). Diferente de una pistola (armamento para defesa pessoal), o fuzil tem um alcance maior e mais destrutivo, sendo a arma utilizada pelas forças armadas em todo o mundo em conflitos internacionais e não internacionais e até mesmo em situações de repressão a grupos criminais e terroristas.
Assim como o fusível é usado para proteger a residência de um excesso de corrente elétrica, o fuzil (uso da força armada) é usado para proteger um país de um excesso de tensão político-jurídica. O fusível queima para proteger o conjunto de componentes eletrônicos de um dispositivo de uma situação perigosa. O fuzil entra em cena para proteger o conjunto de valores políticos, jurídicos e até econômicos de uma sociedade em situação de risco.
Mas é fácil medir a corrente em um circuito e projetar um fusível compatível com o uso médio. Por outro lado, não é fácil encontrar um indicador confiável para o uso da força armada nas diversas situações político-jurídicas de tensão de uma sociedade. Entre a paz duradoura e o genocídio há uma nuvem de hipóteses de tensões internas, causadas por elementos naturais e antropológicos, até mesmo pela mistura de ambos.
Por que essa definição é importante? Pois a partir dela, o ordenamento jurídico aplicável será definido para legitimar o uso da força. De forma sucinta, para situações de normalidade institucional (incluindo distúrbios internos, combate e prevenção ao crime e manifestações políticas) as regras de Direitos Humanos (RH) são aplicáveis. Para casos de colapso institucional (golpes, revoluções armadas e guerras civis), o Direito Internacional Humanitário (DIH) é o mais apropriado.
O fuzil é uma arma de fogo portátil, com munição retroalimentada, semiautomática ou automática, com cano longo de alma raiada (para maior precisão) (Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, Regulamento de Produtos Controlados (R-105), acesso em 20 de agosto de 2020). Diferente de una pistola (armamento para defesa pessoal), o fuzil tem um alcance maior e mais destrutivo, sendo a arma utilizada pelas forças armadas em todo o mundo em conflitos internacionais e não internacionais e até mesmo em situações de repressão a grupos criminais e terroristas.
Assim como o fusível é usado para proteger a residência de um excesso de corrente elétrica, o fuzil (uso da força armada) é usado para proteger um país de um excesso de tensão político-jurídica. O fusível queima para proteger o conjunto de componentes eletrônicos de um dispositivo de uma situação perigosa. O fuzil entra em cena para proteger o conjunto de valores políticos, jurídicos e até econômicos de uma sociedade em situação de risco.
Mas é fácil medir a corrente em um circuito e projetar um fusível compatível com o uso médio. Por outro lado, não é fácil encontrar um indicador confiável para o uso da força armada nas diversas situações político-jurídicas de tensão de uma sociedade. Entre a paz duradoura e o genocídio há uma nuvem de hipóteses de tensões internas, causadas por elementos naturais e antropológicos, até mesmo pela mistura de ambos.
Por que essa definição é importante? Pois a partir dela, o ordenamento jurídico aplicável será definido para legitimar o uso da força. De forma sucinta, para situações de normalidade institucional (incluindo distúrbios internos, combate e prevenção ao crime e manifestações políticas) as regras de Direitos Humanos (RH) são aplicáveis. Para casos de colapso institucional (golpes, revoluções armadas e guerras civis), o Direito Internacional Humanitário (DIH) é o mais apropriado.
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