Este estudo tem por objetivo realizar a análise da obrigação tributária decorrente da prestação do serviço de transporte internacional, quando da incidência do ICMS - imposto de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, conforme dispõe o art. 155, II, que consubstancia seu regime jurídico constitucional na Carta de 1988. Foi dado especial enfoque na hipótese de incidência do ICMS na prestação do serviço de transporte internacional, enfrentando questões doutrinárias relativas à competência constitucional tributária, à diversidade dos tipos de transportes, bem como os termos e definições jurídicas empregadas no escopo internacional da prestação do serviço de transporte. O estudo foi realizado a partir do paradigma metodológico do constructivismo lógico-semântico, na busca da construção de um sentido para a norma tributária em estudo, tanto no campo semântico como no sintático, sob a ótica: da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172/1966, da Emendas Constitucionais n° 33/01 e n° 87/15, das Leis Complementares n° 24/75 (art. 34, §8°, CF/88) e n° 87/96, com suas alterações, das Resoluções do Senado n° 22/1989 e n° 95/1996, das Leis Ordinárias Estaduais, dos Regulamentos do ICMS, dos Decretos Estaduais e das ADIs n° 1.600 e n° 2.669.
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