Este livro destina-se a perquirir, de modo crítico e sob os auspícios do garantismo penal, os limites da atuação do juiz das garantias no específico do trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. Problematizando se esse trancamento assumiria um controle de legitimidade da atividade investigativa, pois, ao se referir a fundamento razoável, o legislador processual penal reformador introduz elemento de controle outro que não aquele circundado na legalidade estrita, indaga-se se a reforma processual penal trazida pelo Pacote Anticrime acentuou o controle judicial sobre a atividade policial que, não mais limitada ao delegado de polícia e ao Ministério Público, passa a ter na pessoa do julgador peça crucial. Questionando se a referida inovação teria afetado a formação da opinio delicti, enquanto signo característico da titularidade da ação penal e do sistema acusatório e se o controle de legitimidade se estenderia ao instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, de que trata a Resolução CNPM nº 181, de 2017, conclui-se sobre a possibilidade de controle de legitimidade da persecução penal, seja em sede de inquérito policial, seja em sede de procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo Ministério Público.
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