Nada mais legítimo para uma mulher que o direito de gerar vida. Este direito foi colocado em risco quando uma alteração administrativa deixou a aeromoça gestante desguarnecida de sua subsistência. Ao constatar a gravidez, a comissária de voo era afastada pela previdência social por uma Junta Médica formada por três médicos e um perito do INSS no Hospital da Aeronáutica, e foi alterado para ocorrer apenas pela previdência social, que passou a negar o benefício. Impedida de voar por lei e pelo seu estado gravídico, sem o direito ao benefício, a aeromoça gestante ficou economicamente desamparada e com o apoio do Sindicato Nacional do Aeronauta pôde reaver o direito ao benefício.
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