Diariamente, evangelistas e vendedores utilizam o transporte coletivo para falarem sobre as suas religiões e oferecerem os seus produtos. Porém, em espaços públicos de ambiente fechado, é possível haver a limitação do emissor caso haja incomodo do receptor, sem prejuízo aos direitos constitucionais? O autor, nesta obra, analisa a opinião de um juiz, de 302 passageiros do transporte coletivo do DF, e utiliza os pensamentos sobre liberdade de figuras consagradas da filosofia, e de especialistas em comunicação, para responder estas e outras perguntas feitas pela maioria dos passageiros pelo país.
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