Trata do direito de manutenção do plano de saúde coletivo empresarial pelo ex-empregado, do qual era beneficiário enquanto vigente o contrato de trabalho. Trata brevemente do histórico desse direito e da natureza desse contrato. Enfatiza-se a relevância dos contratos coletivos empresariais no cumprimento do dever constitucional do Estado de prover saúde a todos os cidadãos. Analisa-se a aplicação dos princípios gerais de direito, que auxiliam na interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário. Conclui-se que o mercado de saúde suplementar precisa conciliar os interesses das empresas, operadoras, prestadores de serviços e consumidores, sob pena de comprometer a sustentabilidade do setor, respeitando a lei, a regulamentação da ANS e o contrato.
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