Hodiernamente, a deficiência é uma temática multidimensional, podendo ser abordada pela mais variadas áreas da Ciência, desde as esferas da saúde, como a medicina, até as Ciências Sociais, como o Direito e Política. Entretanto, esta plurivisão é algo recente, de maneira que até meados do século XXI prevalecia de modo hegemônico uma perspectiva puramente biomédica do fenômeno da deficiência, considerando-a como uma patologia. O modelo social da deficiência surge como um paradigma inovador, definindo deficiência como a vivência em corpos com impedimentos em ambientes com barreiras. Neste sentido, ela se torna parte da diversidade humana e não um estigma. Apesar dessa revolução interpretativa, a deficiência ainda é governada pelos ditames do senso comum, por posturas caritativas ou mesmo relegada à invisibilidade social. O Direito brasileiro contém um amplo rol de normas protetivas das pessoas com deficiência, que, contudo, carecem de densificação. Essa mazela deve-se em parte a carência de estudos sobre a temática pela ótica jurídica. Ademais, mesmo no âmbito da sociologia da saúde, o modelo social ainda é pouco difundido. Portanto, o objetivo deste trabalho é analisar o modelo social da deficiência pela perspectiva do Direito, demonstrando "se" e "como" o ordenamento jurídico interno está adotando tal arquétipo. A metodologia utilizada foi a análise de conteúdo de decisões e legislações nacionais e internacionais, bem como a revisão bibliográfica sobre a deficiência. Os resultados encontrados demonstram que o Estado brasileiro dispõe de mecanismo de efetivação dos direitos das pessoas com diversidade funcional, todavia, óbices, como a invisibilidade, preconceito e descomprometimento socioinstitucional representam barreiras ambientais que geram e promovem a exclusão dos deficientes.
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