Necrofilia não é estupro, pois a vítima não está viva. O distúrbio é enquadrado no artigo 210 do Código Penal que compreende a violação ou profanação de sepultura ou urna funerária. Mas, se o cadáver ainda for mutilado, a necrofilia está enquadrada como vilipêndio de cadáver, crime previsto no artigo 12 do Código Penal. Mesmo se houver mutilação, o autor é punido com reclusão de um a três anos ou multa. Outra medida que pode ser tomada é a internação psiquiátrica. Segundo a psiquiatria, os necrófilos têm total consciência dos seus atos e defende a internação somente se o autor tiver outros distúrbios psicológicos associados. O NECRÓFILO, narra a trajetória de um adolescente, sequestrado por um casal, ela prostituta e o parceiro, um ser monstruoso e necrófilo, aproveitando-se de um acidente em lugar ermo, ao pararem o veículo para prestar socorro a um casal, cujo automóvel desgovernado caiu num abismo fundo e pedregoso e assim que o casal percebeu que o motorista e sua acompanhante tinham morrido entre as ferragens, ouviram o choro de um bebê caído no chão do automóvel, intacto. Decidiram sequestrá-lo e criarem a criança como filho. O menino atingiu a adolescência e descobriu o segredo guardado a sete chaves por quase 20 anos, descobriu que o falso pai e a falsa mãe guardavam esse segredo hediondo e que o pai, Jeremias, era necrófilo. Olavo Bilac, o príncipe dos poetas brasileiros, também praticava a necrofilia, suspeitava a história.
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