É sabido que alguns dispositivos do orçamento público em relação ao direito fundamental não são devidamente aplicados, sendo responsabilidade de órgãos como o tribunal de contas a regulamentação e a instrução pedagógica na orientação de conduta, buscando a fiscalização por meio da política pública de controle. A nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/21, pode ser um importante instrumento de desenvolvimento regional e local. Cabe referenciar que a LC nº 147/14 já vinha trazendo alterações à LC nº 123/06 de elevada importância e que foram expostas nos tópicos acima. Uma vez que as micro e pequenas indústrias são consideradas relevantes mecanismos para a promoção do desenvolvimento local e regional, nos aspectos sociais e econômico, é de extrema relevância o aumento da participação das políticas públicas, com interesse em manter as MPEs no cenário competitivo. Tais vantagens são de aplicação compulsória aos Estados e Municípios e independem de regulamentação local. Ainda que alguns dispositivos ainda não sejam devidamente aplicados, é dever dos Tribunais de Contas a regulamentação e a instrução pedagógica, a fim de que a fiscalização impulsione e induza, por meio da política pública de controle, o aquecimento das penas economias locais, fomentando empregos e corrigindo, por meio do planejamento, da correta arrecadação de receitas e das despesas públicas, as correções das distorções de mercado e das assimetrias carentes da redistribuição de rendas.
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