Dissertar sobre a jurisdição dos crimes militares com o escopo de verificar a pertinência da autonomia do Direito Penal Militar como ramo ou subsistema do ordenamento jurídico dos países ao redor do mundo, assim como de uma jurisdição própria para seu processo e julgamento, tendo por base o modelo de cada Estado e as complexidades nacionais particulares, notadamente a brasileira, não é tarefa fácil de enfrentar. O presente trabalho visa averiguar, com efeito, a legitimidade ou não de um sistema específico para processo e julgamento dos delitos militares em face dos princípios e fundamentos do Estado Democrático de Direito, tão propugnados hodiernamente no cenário de um Direito Penal com viés finalista-funcional. Assim, pretender analisar a legitimidade normativa-existencial do amplo sistema de Justiça Militar demanda, obrigatoriamente, perpassar o contexto histórico, ainda que de modo sucinto, em que surgiram as instituições militares, verificar seus particulares princípios, deveres e restrições de direitos, para, alcançando as novas formas de conflitos armados e o atual cenário de emprego das Forças Armadas em diferentes frentes visando à garantia da segurança humana e democrática, compreender o papel da jurisdição dos crimes militares e o movimento mundial de reforma da sua conformação e da legislação pertinente.
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