A flexibilização jurídica encabeçada a partir da segunda metade do século XX buscou erigir novas bases para o direito. Posteriormente, seguindo premissas semelhantes, passou-se a professar, no direito, uma abertura principiológica como alternativa aos métodos tradicionais de aplicação. Com isso, os juízes ganharam um papel mais proeminente, levando a uma ênfase excessiva em vulgatas da "ponderação de princípios" e em uma aplicação casuística da Constituição, por vezes obscurecendo sentido das normas jurídicas. Isso trouxe riscos, como a tomada de decisões com base em critérios externos ao sistema jurídico, potencializando a corrosão da autopoiese do direito, ignorando muitas vezes normas jurídicas que garantem os julgamentos com maior previsibilidade, com observância de princípios como imparcialidade, motivação adequada e vinculação ao direito estabelecido. A dogmática jurídica, que atua como um repositório da identidade do sistema jurídico, é crucial para garantir a integridade e consistência das decisões judiciais, isto é, para a aplicação de uma justiça funcional para os casos concretos. A presente obra busca, na teoria dos sistemas de Luhmann, ferramentas para realçar o papel exemplar da dogmática jurídica na criação das condições de possibilidade para uma justiça funcionalmente diferenciada, visando aumentar a previsibilidade da aplicação do direito da sociedade.
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