O pluralismo jurídico tem se apresentado como forma alternativa ao monismo em um movimento de preenchimento das lacunas do direito centralizado no Estado em busca de novas formas de acesso à justiça. O objetivo do presente estudo foi realizar uma revisão integrativa da literatura. A partir da análise dos dados, foi possível verificar que 100% dos artigos apontam o pluralismo jurídico como fato social e, portanto, o direito não pode ser estático, mas sim acompanhar as diversidades e as mais variadas formas de viver da sociedade. No Brasil, destacamos o pluralismo comunitário-participativo, que implica em uma mudança sociológica de mitigação da absoluta exclusividade do Estado, possibilitando assim uma alternativa emancipatória dos excluídos e o efetivo acesso à justiça para garantia dos direitos humanos. Além disso, o fortalecimento dos movimentos sociais, entre eles: associações, sindicatos, agremiações, centros sociais etc., como entidades efetivamente representativas e legítimas, concretizaria o sentido real de um pluralismo jurídico comunitário-participativo, contribuindo para a formação de um direito emancipatório através da inserção e participação da comunidade no mundo jurídico, aplicando o direito de maneira mais justa, aproximando-o da realidade comunitária e possibilitando maior acesso à justiça e garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos coletivos.
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