Esta pesquisa tem por objeto de estudo o conflito entre a autonomia privada e o princípio majoritário a partir do marco teórico da filosofia pragmática do direito de Richard Posner, em específico, a abrangência subjetiva da cláusula compromissória em estatutos de sociedades anônimas. Partindo da abordagem do pragmatismo jurídico, o trabalho busca analisar a situação dos acionistas que não prestaram seu consentimento com a cláusula compromissória. Partindo da filosofia pragmática do direito de Posner, levantam-se questões sobre se a regra do art. 136-A da Lei nº 6.404/78 realmente oferece uma solução eficiente e adequada em termos jurídicos e econômicos e se a imposição da vontade da maioria, por quórum qualificado, para inclusão da cláusula compromissória no estatuto social é ou não uma intervenção legítima na esfera de liberdade individual dos acionistas que não prestaram seu consentimento em relação à arbitragem. Evidentemente, o problema enfocado é o da inclusão da cláusula compromissória após a constituição da companhia, visto que, no momento de sua constituição, não se discute que os acionistas fundadores efetivamente desempenham a plenitude de sua autonomia privada, decidindo livremente submeterem-se ou não à arbitragem.
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