O presente livro analisa o problema das decisões judiciais discricionárias. No entanto, essa discricionariedade, característica do positivismo, pode se tornar incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois em uma democracia a decisão judicial não pode depender de uma escolha personalíssima do juiz. Ao contrário, a decisão judicial deve se estabelecer a partir de um processo de compreensão, interpretação e aplicação do Direito, que decorre de uma responsabilidade política. Assim, esta pesquisa objetiva desvelar o problema deixado pelo positivismo jurídico que ainda assola a nossa democracia: a discricionariedade judicial e a sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito. Para isso, pretende-se explicitar como a Crítica Hermenêutica do Direito, proposta por Lenio Luiz Streck, pode contribuir para o enfrentamento desse problema a partir da construção de respostas constitucionalmente adequadas à Constituição, proporcionando que as decisões judiciais deixem de ser discricionárias e incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Será observado que o projeto democrático proposto pela Crítica Hermenêutica do Direito reconstrói a leitura da hermenêutica linguística na contemporaneidade e, a partir da tese da construção de respostas constitucionalmente adequadas à Constituição, combate a discricionariedade judicial, privilegiando a força normativa da Constituição e a autonomia do Direito no Estado Democrático de Direito.
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