O dinamismo do mundo contemporâneo exige dos operadores do Direito uma postura cada vez mais dinâmica diante da realidade social. Essa vertente evolutiva é indissociável da Ciência Jurídica e revela-se, de forma ainda mais contundente, em uma era marcada pela tecnologia. Esse novo paradigma decorre do fato de que, no contexto da sociedade da informação e do Big Data, as relações se revestem de novos contornos, para cujo delineamento adequado parece relevante retomar a essência ontológica do ser humano e sua dúplice condição de sujeito e objeto de direitos, a fim de que seja possível melhor amparar qualquer extensão de sua personalidade. Baseando-se em tais premissas, parte-se da construção dogmática dos direitos da personalidade e das teorias atinentes à vida privada e à intimidade, para delimitar a esfera jurídica individual do ser humano. Em seguida, procede-se à análise acerca do conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana, a partir da qual passa a ser possível perquirir o alcance hermenêutico dos direitos fundamentais relacionados à proteção dos dados pessoais, pautando-se em um paradigma constitucional gravitacional, a fim de ressaltar a centralidade da Lei Fundamental no sistema jurídico. O objetivo do presente estudo, portanto, é apresentar um núcleo basilar de proteção dos dados pessoais a partir da estruturação do conceito de intimidade como direito individual fundamental.
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