O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação, pelo Tribunal de Contas da União, da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, também conhecida como Lei da Segurança Jurídica. Esta pesquisa apresenta uma análise dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, utilizando a nova norma, em face das críticas contidas na análise preliminar encaminhada ao Presidente da República. O recorte temporal da pesquisa dos julgamentos foi realizado entre o mês de janeiro de 2019 e o mês de dezembro de 2020. O objetivo é verificar se os órgãos julgadores do Tribunal estão interpretando as novas normas de acordo com a intenção exposta na justificativa da proposta, defendida pelos idealizadores do anteprojeto de lei, ou se estão restringindo seu alcance e limitando os benefícios pretendidos pelos legisladores.
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