O orçamento público constitui-se em instrumento da nação que espelha o programa econômico e financeiro do Estado. Por meio dele, pretende-se não só atender às demandas coletivas, mas alcançar o equilíbrio político e a racionalidade econômica. O debate sobre a sua natureza jurídica traz à tona a distribuição de competências no exercício do poder financeiro, com importância crucial para toda a sociedade. Em torno dessa questão se investiga a superação do orçamento autorizativo pelo orçamento impositivo na realidade pátria, mudança inaugurada pela EC n. 86/2015, seguida da EC n. 100/2019 e da EC n. 102/2019. É preciso, porém, uma postura renovada do Executivo e do Legislativo no ciclo orçamentário. A presente obra projeta-se para a análise dos fundamentos jurídicos do orçamento impositivo e sua aplicação no sistema orçamentário brasileiro.
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