A legislação do Brasil tem previsão há vários anos sobre a possibilidade da realização dos atos notariais através de meios eletrônicos, a exemplo da videoconferência, mas apenas no ano de 2020, em decorrência do surgimento da pandemia, devido à busca por instrumentos tecnológicos, os quais superassem a necessidade de distanciamento social provocada pela pandemia, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100, o qual trata dos atos notariais eletrônicos em todo o território nacional. Assim sendo, a presente monografia trata dos atos notariais eletrônicos no Brasil e intentará mostrar a segurança jurídica dos avanços tecnológicos. Sobre a sua metodologia, ela é qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, além da análise de conteúdo, complementado com a pesquisa bibliográfica, coleta de dados e estudo dos diplomas legais.
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