A emergência dos Direitos Humanos Fundamentais, resultado de movimentos de ruptura política e social e responsável por projetar novos princípios informadores da juridicidade contemporânea, e o fundamento da dignidade da pessoa tornam imperativa a necessidade de concretização de valores incorporados ao Estado Constitucional de Direito que promovam, no ambiente da vida, o suprimento dos bens imprescindíveis à plenitude do conteúdo que evocam. Isto sobretudo quando considerada a revisão dos postulados de matriz individualista do constitucionalismo moderno e a alteração paradigmática responsável pelo estabelecimento do Estado Constitucional de Direito. Como ideal constituído historicamente, a ideia de justiça alberga o valor-fim do direito. O texto resgata a trajetória histórica, as concepções filosóficas e a sua integração ao Direito, desde os pressupostos da antiguidade à positivação nos sistemas jurídicos do século XX, nos quais emerge a ideia de justiça social como finalidade pública e objetivo do ordenamento constitucional vigente no Estado brasileiro.
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