A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu bojo, uma relação de direitos e garantias fundamentais que visam limitar as atuações dos poderes do Estado em face dos indivíduos, para que estes não sofram arbitrariedades. Dentre os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, estão os direitos sociais, que são: educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, alimentação, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Todos estes direitos previstos no artigo 6.º da Carta da República serão analisados ao longo da obra. É um dever do Estado e de toda Sociedade Civil Organizada zelar pela aplicação e eficácia dos direitos sociais, de modo a proteger o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.