Na construção da democracia e da cidadania na realização dos conteúdos essenciais à saúde sexual, há um consenso nos principais diplomas internacionais e nacionais de que a sua efetivação depende de conteúdos jurídicos bem definidos e adequados, que suportem políticas públicas, sociais, econômicas, que promovam, dentre outros valores fundamentais, o gozo universal dos Direitos Humanos, pavimentando caminhos mais humanos, sem estigma e preconceito. As recomendações dos especialistas, evidentemente, não encerram um modelo hermético e finalizado, mas servem como orientações - com base nos direitos humanos - para reflexão, adaptação e revisão dos diversos ordenamentos jurídicos, permitindo, inclusive, análises metodológicas comparativas. Nesse sentido, os instrumentos de controle das normas sociais, e em especial das normas jurídicas, devem ser explorados para se reconhecer - no processo de socialização - o real agente catalisador da promoção dos valores democráticos da dignidade da pessoa humana, em todas as suas formas de expressão. A fixação de valores axiológicos-normativos democráticos para a promoção da dignidade sexual é uma condição para o desenvolvimento humano e de diminuição das desigualdades de toda espécie. Um trabalho contínuo de observância aos fundamentos do cuidado, que se revelam com os esforços de desvelo, solicitude, diligência, zelo, atenção; buscando, de todos os modos, o estímulo ao exercício da sensibilidade do "colocar-se no lugar do outro".
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