No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), a adjudicação compulsória das controvérsias, com a aplicação interestatal de medidas retaliatórias autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), transcende a tradicional lógica dos instrumentos jurídicos internacionais de indução à conformidade. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento do direito da OMC, a partir dos argumentos centrais dos principais paradigmas teóricos das relações internacionais, ou seja, o poder, as relações de custo e benefício, o papel dos grupos de interesse domésticos e a legitimidade, respectivamente, para o realismo, o institucionalismo, o liberalismo e o construtivismo; aplicados aos contenciosos em que os Estados utilizaram as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC, isto é, "Hormônios", "Bananas", "FSC" e "Byrd". A retaliação nas disputas comerciais internacionais, motivada por decisões políticas e capaz de gerar impactos econômicos, somente pode ser compreendida em toda a sua plenitude mediante ferramentas metodológicas interdisciplinares, que combinem trabalhos empíricos com a revisão da literatura das teorias das relações internacionais, apesar das dificuldades de se estudar vários campos de pesquisa ao mesmo tempo. Sobrepostos os mencionados raciocínios teóricos aos referidos casos práticos, constatou-se que a utilização pelos Estados da retaliação autorizada pelo OSC corresponde a um mecanismo insuficiente de indução ao cumprimento do direito da OMC.
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