A ideia desta obra teve origem com a publicação da Lei n.º 13.467/17, que acrescentou o § 3º ao art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse novo comando normativo impôs limites à atuação da Justiça do Trabalho no momento do exame de convenção coletiva ou acordo coletivo, melhor explicando, limitou a análise desses instrumentos jurídicos negociados aos requisitos de validade do negócio jurídico, estabelecidos pelo art. 104 do Código Civil. Até um novo princípio, denominado princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, foi criado pelo legislador com evidente intuito de firmar a delimitação da atuação da Justiça do Trabalho. E com o objetivo de aprofundar a análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, esta obra analisa a amplitude dos elementos intrínsecos que devem ser levados em consideração pela Justiça do Trabalho no momento do exame de convenção coletiva ou acordo coletivo, apresentando ao operador do Direito do Trabalho os limites constitucionais da autonomia privada da vontade na perspectiva Direito Civil como parâmetros importantes e que não devem ser desconsiderados. Ademais, questões de ordem processuais são analisadas com o fim de garantir o amplo acesso à Justiça e a independência do Poder Judiciário. Diante do novo cenário jurídico, instituído a partir da Lei n.º 13.467/17, após análise de vasta bibliografia e da jurisprudência eleita do Supremo Tribunal Federal, os operadores do Direito do Trabalho, especialmente os órgãos da Justiça do Trabalho, terão em mãos elementos que nortearão o exame de convenção coletiva ou acordo coletivo a partir da Lei n.º 13.467/17, especialmente no que se refere aos limites do negociado sobre o legislado em face do ordenamento jurídico vigente no Brasil.
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