Este texto é resultado de uma pesquisa de mestrado a respeito da ideia de que a judicialização da execução fiscal deve ser, e é utilizada, como uma alternativa, e não como uma obrigação da Fazenda Pública. Essa seria a premissa para dar eficiência à Administração Tributária, que deve, por obrigação legal e constitucional, fazer de tudo para arrecadar os tributos. É claro que a Fazenda Pública deve respeitar os direitos do Contribuinte. A judicialização (ajuizamento no Judiciário de uma execução fiscal) deve ser utilizada pela Fazenda Pública em hipóteses específicas e restritas em que estejam presentes pelo menos os seguintes fatores: a) valor elevado do débito cobrado; b) devedor localizado e solvente. Nos casos em que não estejam presentes esses elementos, a legislação deve prever e a administração deve utilizar instrumentos de constrição patrimonial e de desjudicialização (cobrança de tributos por vias extrajudiciais), aptos a gerar a satisfação da obrigação tributária de forma eficiente para a administração
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