A presente pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de aferir em que medida, à luz do princípio da cooperação das partes e da celeridade processual, o advogado pode contribuir para a redução do tempo de duração do processo, finalidade elevada a status constitucional, como princípio norteador da atividade judicante, consolidada no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Para se chegar à resposta da pergunta de partida, foi feito um recorte amostral de processos que tramitaram perante a 1ª Vara Cível Não-Especializada da Comarca de Natal/RN, adotando-se como procedimento técnico a pesquisa empírica, com abordagem qualitativa e descritiva dos dados levantados estatisticamente, cuja finalidade se voltou à análise de ações e omissões praticadas pelos advogados das partes capazes de impactar na duração do curso do processo, tendo como foco do interstício temporal o momento da distribuição dos autos até o êxito da citação/intimação. No trabalho, foram feitas sugestões de medidas que possuem o condão de causar impacto relevante e positivo na implementação de um processo mais célere. Nele, conclui-se que, embora os advogados tenham cooperado para a entrega do provimento jurisdicional mais breve, podem continuar empreendendo esforços para que a lentidão da justiça não seja vista como um obstáculo para o ajuizamento de ações, contribuindo, assim, para a diminuição da preocupação e angústia da população frente ao judiciário e com o restabelecimento da confiança na instituição.
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