Nos últimos anos, a discussão a respeito da patenteabilidade de "novos usos" tem sido objeto de grande controvérsia. Embora constitua um tema complexo por natureza e aplicável a todas as áreas do conhecimento, a discussão ganhou novos fôlego e atores quando, na área farmacêutica, contrapôs dois órgãos especializados da Administração Pública Federal: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Doutrina e jurisprudência também não são pacíficas. Respeitosas posições defendem a completa possibilidade de concessão das patentes de segundo uso, enquanto outras apontam, desde o não preenchimento dos requisitos legais, até a incidência em impedimentos diretos. A proposta do presente estudo é examinar tais requisitos e restrições, a fim de contribuir com a discussão a respeito da possibilidade da patenteabilidade de invenções de segundo uso, tendo como foco os fundamentos e funções do sistema de patentes. "A preocupação com o...
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