A expressão "patrimônio cultural brasileiro" é adotada pela Constituição de 1988 para designar os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, que fazem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A referencialidade é, portanto, um princípio que baliza a atuação do poder público e assegura a colaboração da comunidade para a seleção, a promoção e a proteção do patrimônio cultural. No Brasil, a competência administrativa relacionada ao patrimônio cultural é comum a todos os entes da federação. Esse esquema de distribuição de competências encontra desafios que precisam ser superados para uma adequada proteção, como o de assegurar que os entes da federação tenham uma atuação eficiente e colaborativa a partir da aplicação do princípio da subsidiariedade, e o de tornar efetiva a participação da comunidade na seleção dos bens culturais a serem protegidos pelo tombamento. Assim, a presente obra estuda o patrimônio cultural, a democracia e o federalismo com o propósito de delinear os seus suportes teórico e normativa para dar sustentação à proposta de inversão na primazia do pacto federativo, transladando-a da União para os Municípios e as comunidades locais.
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