A angulação jurídico-científica, cá trilhada, volta-se para temas que histórica e politicamente exigem especial atenção e vigilante cuidado por parte do Estado e da sociedade em geral, desdobrando-se sobre a pessoa humana, o Direito Penal, os direitos e as garantias fundamentais, o cárcere nacional, o modelo penal ressocializador e as políticas públicas penitenciárias. O acercamento justeórico se revela como erudição a não ratificar ou encobrir conhecimentos destoantes e viciados sob base jurídica sedimentada em valores sociais e normativos atrasados ao tempo presente de desenvolvimento das Ciências Penais. Os imos discursivos, todavia, são aptos a revelar sensíveis e inarredáveis debates em matéria penal e de execução penal na República Federativa do Brasil. A excursão teórica e pragmática chama à reflexão e à criticidade o leitor iniciante ou avançado em Ciências Jurídicas, servindo de boa dose à razão sobre o que se entende por temas basilares e condicionadores do conhecimento ius, elementos avultados e de conteúdos nucleares para a esperada estruturação e gnose do Estado Democrático de Direito. Ex positis, oportuniza-se análise, por meio do pensar histórico-jurídico-filosófico, que se aproveita de estudos propedêuticos e especializados do Direito, reintroduzindo-se nas cenas público-social e acadêmica nova perspectiva sobre fatos, objetos, valores, normas, institutos, instituições, mecanismos punitivos e os inter-relacionamentos de fenômenos dados no locus carcerário. As digressões guiadas, por fim, se mostram imperiosas ao desenvolvimento de vetores contributos à rediscussão do Direito enquanto instância de segurança político-social, legitimação da liberdade humana, limitação de poder estatal e negação de estados desnaturados aos propósitos iluministas, garantistas e democráticos de arrimo à dignidade humana e à afirmação da paz de direitos. Assim, os percursos crítico-reflexivos promovidos recaem sobre a averiguação da (in) existência, da (in) aplicabilidade, da (in) eficácia e da (in) eficiência normativas nos ambientes de acautelamento provisório ou definitivo do sujeito de direitos e deveres, seja em grau de suspensão, mitigação ou restrição de beneplácitos.
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