A presente obra teve como objetivo orientar as condutas dos contribuintes para reorganizar os seus negócios a partir das operações costumeiramente denominadas de fragmentação de atividades, com as cautelas necessárias para mitigar os riscos fiscais. Para esse objetivo, inspirou-se no método Normative Systems, adaptando-o para extrair da jurisprudência do CARF as principais características fáticas da citada operação e para analisar a relevância delas às decisões do Judiciário. Concluiu-se que a "Substância Material" é a propriedade mais relevante, seguida das "Relações de Interdependência", que é utilizada como indício ou reforço argumentativo à inoponibilidade ao fisco, e que, por outro lado, a "Substância Formal" é irrelevante. Por fim, constatamos a impossibilidade de conclusões acerca do "Propósito Negocial ou Extratributário", tendo em vista os poucos casos, até então, analisados pelo Poder Judiciário. A partir dessas conclusões, ressaltou-se que, para reduzir os riscos fiscais, os contribuintes, como pressupostos básicos, devem cumprir todas as formalidades e registrar contabilmente todas as operações, assim como, quando mantiverem relações negociais com empresas do mesmo grupo econômico, devem se atentar às regras de livre mercado e à autonomia patrimonial. Além disso, há o mais importante: que os atos e negócios jurídicos praticados reflitam integralmente a realidade fática. Por fim, sugeriu-se que os Contribuintes busquem evidenciar as finalidades negociais das reorganizações de seus negócios.
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