A Constituição Federal assegura a todos o seu livre exercício. Isto se justifica em razão dos benefícios que tal atividade traz à sociedade, desde o emprego dos trabalhadores, arrecadação de tributos pelo Estado, estímulo à livre concorrência. O risco, por sua vez, é inerente a ela e deve ser assumido por aquele que se dispõe a exercê-la. A Lei nº 11.101/2005, buscando meios para superação da crise da empresa, estabeleceu os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, determinando os sujeitos, os créditos, os efeitos e procedimentos que podem ser utilizados pelos empresários e sociedades empresárias na tentativa de superação da crise. Dessa forma, o estudo do tratamento jurídico da crise da empresa é tema relevante, especialmente, no que tange aos seus impactos econômicos e sociais, em razão da necessidade de se estabelecer segurança jurídica a todos os agentes envolvidos na atividade econômica: os empreendedores, os trabalhadores, os consumidores, o Estado, dentre outros. Assim, a presente pesquisa abordará o plano de recuperação judicial, ou seja, o instrumento por meio do qual o devedor, no processo de recuperação judicial, apresenta as formas e providências para superação da crise. O objetivo é estudar o plano de recuperação judicial, notadamente, o seu conteúdo e limites legais, para compreender os elementos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia. In Introdução.
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