A presente obra é resultado de tese de doutorado e objetiva demonstrar que o sistema sindical brasileiro lastreado no princípio da unicidade sindical encontra-se "estacionado" no tempo em descompasso com o regime da pluralidade sindical preconizado pela Organização Internacional do Trabalho e adotado na maioria dos países democráticos, regime este que concretiza de forma plena a liberdade sindical enquanto esteio de manifestação da classe trabalhadora. Assim, é feita uma retrospectiva histórica do nascimento e crescimento do movimento sindical brasileiro até o advento da Constituição Federal de 1988, a qual cristaliza e consolida o retorno do regime democrático em nosso país, entretanto, por vontade da Assembleia Constituinte no tocante à organização sindical, optou por manter o regime de unicidade sindical. Dentro desse contexto, demonstramos com dados do IBGE um panorama estatístico da sindicalização no Brasil, fazendo-se um contraponto com as fontes de custeio dos sindicatos, bem como se efetua um levantamento dos avanços e retrocessos havidos após a Constituição de 1988, tanto no campo legislativo como no jurisdicional, e os avanços jurídicos propiciados pelo advento da Lei nº 13.467/2017, denominada "Reforma Trabalhista". Com o desenhar desse cenário institucional, demonstramos que, diante dos princípios democráticos que imantam a Carta Magna, a adoção do sistema de pluralidade sindical se impõe como forma de valorização e reconhecimento incondicional da liberdade sindical.
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