Via de regra, os humildes estão lançados à fortuna do destino na efetivação do direito material, estes não têm conhecimento exato dos direitos formais garantidores dos pressupostos jurídicos e do acesso à Justiça, e quando os têm, carecem de meios necessários para efetivá-los, tais como conhecer os meios de defesa, os remédios constitucionais, acesso aos órgãos e autoridades competentes, recursos para custear as demandas judiciais etc... A Polícia Civil como órgão popular, receptivo no âmago social, busca o preenchimento desse abismo, orientando e absorvendo a demanda social, lapidando as reportagens adquiridas, estabelecendo um bojo informativo cristalizador e garantidor do direito material, remetendo-o à apreciação do Judiciário. Que, certamente, não seria acionado, via de costume, face carência financeira e desconhecimento do direito por parte da classe humilde deste país. As normas de conduta humana, às quais derivam as leis, acompanhadas da devida sanção, vêm no imperativo. O policial, como força propulsora da máquina estatal, como perseguidor do cumprimento da lei, é um dos destinatários da norma. A este incube, como a própria vida da lei, deveres altos e impostergáveis para com a sociedade. Daí, a sua imprescindibilidade no seio da sociedade e da imensa responsabilidade que pesa sobre seus ombros no efetivo mister de se manter a harmonia, a paz e o equilíbrio social.
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