Em Angola, o acesso ao Ensino Superior Pedagógico é regulamentado com base na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei nº 32/20, de 12 de Agosto) que estabelece que têm acesso ao ensino superior os indivíduos que tenham concluído o II Ciclo do Ensino Secundário ou equivalente e que tenham sido aprovados no exame de acesso organizado para o efeito. Este processo de regulação, com intricada estruturação, permitirá fazer uma análise situacional e comparativa de vários aspectos relacionados ao acesso, bem como propor soluções que se afiguram mais corretas neste domínio. Utilizando como recurso a pesquisa documental, centramos a nossa análise, substancialmente, na examinação dos normativos legais, convocando, sempre que considerado pertinente, informações contempladas nos programas do governo, discursos e medidas políticas do órgão que tutela o ensino superior, nomeadamente: critérios de acesso; vagas; a oferta formativa e o regime jurídico da formação de professores para compreender o modo como é assegurado o princípio da universalidade descrito na Lei de Bases, consignado no artigo 22 da Constituição da República, que prescreve igualdade de direitos de todos os cidadãos no "acesso, na frequência e no sucesso escolar" e a obrigatoriedade de ser assegurada também a inclusão social, a igualdade de oportunidade e a equidade. Em termos gerais, as formas de acesso ao ensino superior nos cursos de formação de professores em Angola e em outras áreas de formação é sempre consubstanciado ao número de vagas que são disponibilizadas anualmente em cada província e pelas instituições.