Ao explicitar a agenda da política pública dirigida ao enfrentamento da macrocriminalidade, Octahydes extrai a projeção normativa presente no Direito brasileiro das Convenções de Viena, de Mérida e de Palermo, cada qual com seus reflexos e (esperados) resultados internos. A abordagem dirige-se, pois, à política criminal irradiada desses compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na seara internacional. Seguidamente, a pesquisa distingue temas que comumente são confundidos no momento de se pensar alternativas para seu enfrentamento: como se apresentam os vetores da política brasileira de enfrentamento de cada um desses componentes da macrocriminalidade e como esses vetores se relacionam tanto com o contexto sociopolítico quanto com a ausência de presença estatal em espaços de crise emergencial (como os presídios brasileiros)?
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