A presente pesquisa tem como objetivo perceber como os normativos jurídicos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), especificamente as Constituições e os Planos Nacionais da Cultura, compreendem e legitimam a diversidade cultural. Este estudo exploratório fará uso da literatura especializada antropológico-jurídica das últimas décadas, de maneira a questionar o papel da disciplina na atualidade. No âmbito jurídico, serão utilizados preceitos provindos da Teoria Crítica do Direito, contrastantes com a ideia positivista e dogmática de Direito a que a Modernidade se propunha. Ademais, para evitar incorrer em pareceres superficiais e exoticistas, tratar-se-á a alteridade por uma perspectiva decolonial, essencial para a libertação de uma cultura dita periférica. Para tanto, considerar-se-ão técnicas de análise documental de conteúdo, de forma a sistematizar as informações coletadas entre categorias de unidade ou de diversidade cultural. A partir disso, notar-se-á a existência ou não do desprendimento de estruturas e formas de dominação social e cultural, visto que os Estados incutidos na pesquisa possuem um passado colonial comum. Tal análise permitirá a percepção de possíveis padrões relativos aos modelos de democracia cultural ou de democratização da cultura, essenciais para visualizar a compreensão e a recepção do interculturalismo e dacolonialidade nos marcos jurídicos e políticas culturais em questão.
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