Na pós-modernidade a ideia de obtenção da certeza no conhecimento científico, tão almejada na modernidade, se arrefeceu, o que trouxe inegáveis reflexos no conhecimento jurídico, caracterizado pela linguagem e pelas diversas interpretações dela decorrentes. Em um ambiente incerto, a estruturação da segurança jurídica, vista em suas dimensões da confiança, da previsibilidade e da estabilidade, é essencial à configuração do Estado de Direito e, por certo, do Estado Constitucional. Diversos fatores contemporâneos, contudo, contribuem para a crise da segurança jurídica, diante da qual se faz necessária a inserção de mecanismos para sua reestruturação, como o respeito aos precedentes judiciais. Os precedentes judiciais não são quaisquer, mas, sim, aquelas decisões proferidas em casos concretos no exercício da Jurisdição que trazem acréscimo hermenêutico ao sistema jurídico e devem ser observadas nos julgamentos de processos futuros idênticos ou similares. O presente livro aborda as várias razões que justificam a observância dos precedentes judiciais, destacando-se argumentos filosóficos, constitucionais, legais e consequencialistas. Procurou-se demonstrar, em uma visão sistêmica, mais adequada à ordem jurídica, que o fortalecimento da segurança jurídica não pode prescindir da necessidade de observância dos precedentes judiciais, fruto do exercício da Jurisdição no ambiente do processo.
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