Este trabalho tem por objetivo investigar se a discrepância entre os valores estimados e homologados em uma licitação pode ser considerada um critério adequado de eficiência nas compras públicas. Poder-se-ia inferir que quanto mais acentuada for a discrepância, maior seria a economia à Administração, como sugerem alguns autores [ver Campos (2014), Nunes e Velame (2015), Costa Reis (2015) e Brito, Almeida e Costa Brito (2016), Barreiro (2019) e Pedrosa (2019)]. Todavia, isso não é necessariamente verdadeiro, pois o preço estimado em uma contratação pública pode ter sido elaborado de maneira inadequada, fornecendo um falso parâmetro de preço para aquele bem ou serviço, induzindo a Administração Pública ao erro. Por fim, é proposta uma reflexão crítica acerca das deficiências oriundas da confusão que se faz sobre a economicidade na modalidade compra pública.
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